quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

"Meus direitos, meus direitos, meus direitos"... sempre "meus direitos".

O Brasil é um país onde exigir direitos é praxe, mas cumprir deveres um sacrilégio. Mesmo quando não existe direito algum a ser exigido, ainda assim, exige-se que se cumpra o tal do "meus direitos".

Aqui no Distrito Federal, além do ENEM, os estudantes do ensino médio possuem também a oportunidade de ingressar na UnB (Universidade de Brasília) por meio do Programa de Avaliação Seriada, o PAS. O Programa consiste na realização de uma prova semelhante a um vestibular ao final de cada ano letivo durante o ensino médio. Ao término dos três anos, tendo sido aprovado, o estudante ingressa na Universidade. Como em qualquer processo de seleção pública, o edital do exame prever que pessoas com dificuldades psíquicas ou limitações físicas, tenham condições especiais para realização da prova, no dia do exame.

Pois bem, eis o direito: os que comprovadamente precisam, tem direito garantido de realizar a prova em condições especiais. Todavia, eis também o dever, claro e expresso no edital da seleção: comprovar tal necessidade.

A equação é simples, três passos apenas: 1) Existe um direito a mim assegurado; 2) cumpro as exigências para garanti-lo; 3) usufruo do direito. Mas, peculiaridades do Brasil, aqui entende-se apenas o primeiro e terceiro passo, não se importando tanto com o passo dois! Tudo se resume ao mantra dos endireitados, ou seja, os empoderados de direitos: "meus direitos, meus direitos, meus direitos" e no fim, mesmo que não haja direito algum, ainda haverá alguém para clamar por "meus direitos, meus direitos, meus direitos".

Vamos aos fatos, que logo entendemos a questão.

No último dia 03/12, quando foi realizado a prova do PAS de 2016, dois alunos com necessidades especiais foram impedidos de realizar o exame. Motivo: não cumpriram todas as etapas do edital para garantir a realização da prova em condições especiais. Durante o processo de inscrição, apresentaram documentos médicos vencidos para atestar a deficiência e no dia da prova, exigiam o direito de portar aparelho auditivo e lupa, respectivamente.

Pergunto: devemos ser inclusivos ou permissivos? Inclusivo e permissivo ao mesmo tempo? Nenhum dos dois? Ou, como manda o figurino, assegurar o rigor da regra garantir a segurança do exame?

Creio que agiram legitimamente os fiscais de prova que impediram a utilização dos recursos especiais por parte do estudantes que não cumpriram o legítimo dever mas exigiam o legítimo direito, como afirmou Marilene Marques, 46, mãe do estudante impedido de usa a lupa: “Eu achei muito triste ele não poder usar uma coisa que é de direito dele”.

"Meus direitos, meus direitos, meus direitos"...

Explicações do Cespe/Cebraspe, organizador da prova, ao caderno Eu, estudante do Correio Braziliense:

Em nota, o Cespe explicou que, conforme previsto no edital, o atendimento especial deve ser requerido previamente com toda a documentação necessária e que, no caso dos dois candidatos, esses dados não estavam atualizados. De acordo com o órgão, os laudos haviam sido emitidos há mais de 10 anos, no caso de Brenda, e há mais de 20 meses no de João Victor. O edital pede laudo emitido nos últimos 12 meses. Sobre a proibição da entrada com o aparelho auditivo e com a lupa, o órgão informou que só é permitida a entrada com itens previstos no edital.

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